Sistema de Reembolso ANS
A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares.
Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto. Dessa forma, o reembolso é calculado segundo o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio.
Ainda que o serviço esteja previsto na cobertura do plano, o reembolso é um direito do paciente nos casos onde o atendimento fica muito longe. Nesse caso, o beneficiário paga pelo atendimento particular e, em seguida, solicita o reembolso do plano de saúde.
Solicitar o reembolso do plano de saúde pode ser necessário em diversas situações, como:
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Quando não é possível realizar um procedimento dentro da rede credenciada por falta de profissionais ou estrutura;
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Quando o beneficiário passa com o mesmo médico há anos e o profissional deixa de fazer parte da rede credenciada;
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Quando o segurado arca com suas despesas médicas por erro da operadora de saúde e tem direito ao ressarcimento do valor que foi gasto.
Por isso, é fundamental que o consumidor esteja familiarizado com as regras para pedir o reembolso do plano de saúde. Dessa forma, é possível evitar aborrecimentos quando for necessário solicitar uma reparação.

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